Administração Judicial e Extrajudicial

A Administração em entidades empresárias e sem fins lucrativos pode assumir diferentes formatos, com restrição total dos gestores (substitutiva) ou parcial (de bens e direitos ou fiscalizatória), adaptando-se à necessidade de cada caso.

A nomeação do Administrador é um mecanismo de grande importância para a efetividade da atuação jurisdicional, na medida em que a restrição determinada possibilita a obtenção de informações estratégicas e relevantes antes desconhecidas.

     .Substitutiva

Administração mais drástica, com a expropriação dos direitos de gestão do Investigado/Executado, através do afastamento dos administradores originais da empresa e substituição pelo Administrador nomeado.

Neste caso o Administrador nomeado assume o papel de gestor da empresa, com amplos poderes de decisão na administração e condução do negócio.

     .Bens e Direitos Patrimoniais

Administração em que os sócios permanecem na empresa, atuando normalmente, exceto quanto à gestão financeira.

O Administrador nomeado assume a gestão financeira, investido das funções e da autoridade necessárias para cumprir a decisão judicial, com o objetivo de averiguar se todos os recebimentos e pagamentos estão revestidos de legalidade e aplicabilidade, mediante acesso a todas as informações necessárias.

     .Fiscalizatória

Administração em que os sócios permanecem à frente dos negócios da empresa e o Administrador nomeado assume a função de fiscalizar o correto cumprimento da decisão judicial, sem poderes para qualquer participação na gestão.

Neste caso, o Administrador deve ter livre acesso à empresa e aos dados necessários para conferir a satisfação da determinação judicial.

O Administrador nomeado tem o objetivo de realizar, com isenção, uma averiguação das contas da empresa com o intuito de verificar se todos os procedimentos se encontram revestidos de legalidade e aplicabilidade.